Obra em prédio histórico ocupado por confeitaria é interditada em Pomerode
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para paralisar imediatamente qualquer intervenção no imóvel denominado Residência Mônica Weege, prédio histórico tombado no centro de Pomerode onde será instalada uma nova sede da empresa popularmente conhecida como Confeitaria Torten Pardies. A liminar foi concedida em ação civil pública que aponta a descaracterização da fachada do imóvel e intervenções em área de preservação permanente sem autorização do Poder Público.
A ação civil pública com o pedido liminar é assinada pelos Promotores de Justiça Rejane Gularte Queiroz Beilner e José Renato Côrte. Na ação, o Ministério Público aponta que a proprietária do imóvel realizou obras que descaracterizaram a fachada do prédio histórico, bem incluso no Inventário do Patrimônio Socioambiental Municipal por ser característico de uma época.
Ressaltam na ação os Promotores de Justiça que as obras foram, inclusive, embargadas pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Pomerode devido a falta de autorização dos órgãos competentes para sua realização, uma vez que destoavam da legislação vigente. Entre as descaracterizações, estão a construção de um alpendre e colocação de estruturas metálicas na parte frontal do imóvel.
Além disso, acrescentaram os Promotores de Justiça, a empresa ergueu edificações, como um deck e uma central de gás, em área de preservação permanente. Da mesma forma, as construções não foram previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, tendo sido, inclusive, embargadas pelo Município no curso do inquérito civil do MPSC que apurava as irregularidades.
Com as provas anexadas e as irregularidades constatadas, e com suporte em relatórios técnicos da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e do IPHAN, o Ministério Público propôs à empresa e sua proprietária a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para adequação do projeto e recuperação das áreas de preservação permanente degradadas.
Contudo, as rés permaneceram inertes por diversas semanas, e somente depois de serem notificadas, por meio de advogado, apresentaram formalmente ao Ministério Público a negativa à proposta do MPSC para resolução da questão no âmbito extrajudicial.
Assim, foi ajuizada a ação civil pública com o pedido da medida liminar, que foi concedida pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Pomerode, interditando judicialmente a obra, a fim de impedir prejuízos ainda maiores ao patrimônio ambiental e cultural de Pomerode e de buscar a reparação dos danos já causados. Para o caso de descumprimento da liminar foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900017-51.2019.8.24.0050)
PROGRAMA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Saiba maisEm 2012, o Ministério Público de Santa Catarina criou o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, com a finalidade de contribuir para a definição de estratégias de atuação e de complementar, quando necessário, a prestação de apoio técnico e jurídico aos seus órgãos de execução em questões relacionadas ao tema. Porém, verificada a necessidade de ações permanentes e ordenadas para a proteção desse bem jurídico de interesse coletivo, foi criado o Programa, que estabeleceu, como marco inicial de suas ações, a estruturação dos arquivos públicos, objetivo que hoje integra o Planejamento Estratégico do Ministério Público para o período 2012 - 2022..
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